Cargas Perigosos: Conheça as regras da ANTT

Os carreteiros espalhados pelas estradas do país transportam uma enorme variedade de cargas. Produtos eletrônicos, combustíveis, alimentos, material industrial. A economia do Brasil é movimentada pelo conteúdo da carga dos caminhões que levam o progresso para todas as regiões. Por isso, motorista de caminhão, é sempre bom você estar atento às regras e leis que determinam os procedimentos em situações específicas, como é o caso das cargas consideradas perigosas.

Você sabe como o transporte desse tipo de carga é regulamentado?

Com a intenção de promover uma reestruturação do setor federal de transporte, em 5 de Junho de 2011, a Lei nº 10.233 estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, que “compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias.”

Segundo o Ministério dos Transportes, o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11.

A Resolução ANTT nº. 420/04 estabelece exigências e detalhamentos relativos à:
•    embalagem;
•    identificação dos volumes e das embalagens;
•    sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte;
•    documentação;
•    prescrição aplicável a veículos e equipamentos do transporte rodoviário;
•    quantidade limitada e provisões especiais.

Mas sempre surge uma dúvida entre os carreteiros e as empresas que fazem o transporte de cargas perigosas: como é feita a classificação de uma carga como perigosa?

De acordo com a ANTT, a classificação de um produto como perigoso para o transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante. Portanto, motorista de caminhão, caso você trabalhe com este tipo de carga, informe-se sobre todas as especificações de sua carga com a empresa que lhe contratou.

Os testes e os critérios para classificação de determinado produto como perigoso para o transporte terrestre estão descritos no Manual de Ensaios e Critérios que está disponível no site: http://www.unece.org/trans/publications.html

É muito importante, também, consultar o site da ANTT para sanar suas dúvidas. Lá você encontra materiais explicativos e toda a legislação que regulamenta o setor. Acesse:

 http://www.antt.gov.br/carga/pperigoso/pperigoso.as

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