Embarcador será obrigado a contratar o seguro das cargas
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2080/15, segundo o qual a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora. O texto altera a Lei 11.442/07, que hoje permite ao contratante do serviço (embarcador) fazer o seguro das mercadorias.
O relator, deputado Abou Anni, recomendou a aprovação. Ele alterou o texto para deixar claro que o transportador responsável pela contratação do
seguro deve estar regularmente inscrito no Registro Nacional do Transportador de Cargas (RNTR-C), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Jerônimo Goergen, a contratação de seguro pelo embarcador dificulta a operacionalização do transp



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