Você sabe o que é e para onde vai o dinheiro do IPVA?

Nesse começo de ano o que mais assombra os amigos caminhoneiros e qualquer cidadão que possua um veículo automotor é o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Já divulgamos aqui na página do Chico da Boleia uma notícia que agradou alguns contribuintes: devido à baixa de preços de automóveis usados e à redução do IPI sobre os novos, o IPVA de 2013 baixou para algumas categorias e em alguns estados.

Mas, por que só em alguns estados?  O que nem todas as pessoas sabem é que o IPVA é um imposto estadual cuja alíquota anual, ou seja, o valor cobrado, pode variar de acordo com o valor do veículo e também de acordo com o Estado da União que o aplica. Varia de 2,5% (Paraná, Sergipe) a 4% (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro), dependendo da categoria do veículo, no que ele é usado (taxis, veículos de locadoras, caminhões e utilitários pagam bem menos) e no combustível utilizado. No Rio de Janeiro, por exemplo, há um bom desconto, de aproximadamente 70%, caso o veículo seja equipado com GNV (gás natural veicular).

De acordo com informações da Secretara da Fazenda de São Paulo, “a apuração do valor dos veículos está diretamente ligada às variações de seus preços no mercado, que não guardam qualquer relação direta com índices de inflação ou de depreciação do veículo.” A tabela deste estado, com os valores do IPVA correspondentes à 2013, foi produzida depois de uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).  Outros critérios utilizados para esse cálculo são também a marca e o ano de fabricação do veículo automotor, já que esses fatores influenciam também no seu valor de mercado.

Vale lembrar que as leis que determinam qual a porcentagem da alíquota que deve ser cobrada sobre cada tipo de veículo, são de responsabilidade de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 13296/08 que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores determina que “a alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo será de: 1,5% para veículos de carga, tipo caminhão; 2% para ônibus e micro-ônibus, caminhonetes cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos, máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares; 3% para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si; 4% para qualquer veículo automotor não incluído nas outras categorias.”

Em Minas Gerais, a base de cálculo para o IPVA já é diferente. A Secretaria da Fazenda informa que, desde 2004, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários; 3% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão; 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel; 2% para motocicletas e similares; 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica) e 1% para ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

A função do IPVA é de fiscalizar os veículos e seus proprietários. Do valor pago, 50% vão para o governo estadual e a outra metade fica com o município em que o veículo é registrado. Ao contrário do que a maioria pensa, ele não é destinado diretamente à manutenção de ruas e sinalização. Assim como a maioria dos impostos, é uma receita pro governo e pode ser usada em educação, saneamento básico, saúde, entre outras demandas. Tanto é que em muitos estados ele é recolhido pela Secretaria da Fazenda do Estado, e não pelo Detran.

Juntamente com a primeira parcela ou parcela única do IPVA, vem a cobrança do DPVAT, o seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações a terceiros, pessoas comuns que se envolvem em acidentes. É responsável por custear a despesa gerada por ambulâncias, paramédicos, medicamentos, entre outras caso ocorra algum acidente.

A depender de onde você mora, são necessárias vistorias ou inspeções em seu veículo. Algumas podem verificar somente o estado dos quesitos básicos de um veículo como pneus (se estão com pelo menos 1,6mm de sulcos), iluminação e possíveis vazamentos. Mas alguns vistoriadores podem ir mais longe e também medir o índice de poluentes na atmosfera, mesmo que esse seja um critério já verificado pelo próprio fabricante do veículo.

Se você não concordar com o valor cobrado no seu IPVA ou caso haja uma diferença muito grande entre o calculo do imposto e o ano ou valor real do seu veículo, peça uma revisão da cobrança. Você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazendo ou o Detran do seu Estado e pedir instruções sobre como proceder.

Para saber exatamente quanto será seu IPVA e como ele foi calculado, acesse o site da Secretaria da Fazendo do seu Estado ou procure informações junto ao Detran.

Abraço,

Chapa

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