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Em decisão judicial, caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla

Em decisão judicial, caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento de acréscimo salarial a um caminhoneiro pela obrigação de dirigir carreta dupla. O empregado argumentava acúmulo de funções, mas a Turma entendeu que as atividades eram compatíveis com a sua qualificação. Bi-trem Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que passou a exercer a função de carreteiro bi-trem a partir de setembro de 2009. A atividade envolvia realizar o engate e o desengate das duas carretas e do “dolly”, elemento de ligação entre elas. Segundo ele, a mudança acarretou acúmulo de trabalho e de responsabilidades, “sem que tais atividades fossem compatíveis com a natureza da atividade pactuada no contra
TST define situações em que deve ser exigida certidão de antecedentes criminais

TST define situações em que deve ser exigida certidão de antecedentes criminais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu as situações em que a certidão negativa de antecedentes criminais pode ser exigida. Atualmente, a exigência em casos não justificados por situações específicas pode gerar dano moral. O entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante. Membros do TST entenderam que a exigência é considerada legítima em atividades que envolvam o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga. Profissionais como empregados da agroindústria que atuem com ferramentas perfurocortantes e bancários, além daqueles que manuseiam substâncias tóxicas e entorpecentes também devem apresentar a certidão. De acordo com o entendimen
Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

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O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e re