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Justiça aprova constitucionalidade do MEI caminhoneiro

Justiça aprova constitucionalidade do MEI caminhoneiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à constitucionalidade da regra do chamado MEI caminhoneiro. Ela permite que transportadores autônomos de cargas se formalizem como Microempreendedores Individuais e optem pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado e favorecido, que unifica a arrecadação e reduz a carga tributária para pequenos empreendedores. Segundo a AGU, a norma busca reduzir a informalidade no setor, ampliar a base de contribuintes e garantir acesso desses profissionais a direitos previdenciários e benefícios legais, já que o tratamento diferenciado do Simples Nacional não é considerado benefício tributário, mas um regime previsto pela Constituição Federal. Em julgamento realiza
Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro

Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro

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Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro Interessados deverão acessar o site do MTP e preencher o formulário disponibilizado Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até o dia 20 de dezembro para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista. De acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela. O prazo para julgament
Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração

Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração

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Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração Até 10 de outubro, profissionais que realizarem o procedimento poderão receber as três primeiras parcelas do benefício Até a última segunda-feira (12), 154.621 transportadores autônomos de carga de todo o país fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Esses caminhoneiros poderão, se atenderem aos demais critérios, receber as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto. O pagamento deverá ocorrer junto com a terceira parcela do benefício, referente a setembro, no dia 24 deste mês. A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). A região Sul contabilizou o segundo maior número, com 29.617 autodeclaraç