
Indústria lamenta decisão do STF de retirar da pauta de julgamentos ações sobre tabelamento do frete
O setor industrial lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar da pauta de julgamentos do dia 4 de setembro as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tabelamento do frete. Autora de um dos processos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) espera que o STF remarque com celeridade uma nova data para que as ações sejam julgadas. Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional, sob o argumento de que viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.
A continuidade do tabelamento contribui para a manutação do ambiente de insegurança jurídica, fator que afasta investimentos, que, no atual cen