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Indústria lamenta decisão do STF de retirar da pauta de julgamentos ações sobre tabelamento do frete

Indústria lamenta decisão do STF de retirar da pauta de julgamentos ações sobre tabelamento do frete

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O setor industrial lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar da pauta de julgamentos do dia 4 de setembro as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tabelamento do frete. Autora de um dos processos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) espera que o STF remarque com celeridade uma nova data para que as ações sejam julgadas. Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional, sob o argumento de que viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos. A continuidade do tabelamento contribui para a manutação do ambiente de insegurança jurídica, fator que afasta investimentos, que, no atual cen
ADI questiona lei que trata da cobrança de pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga

ADI questiona lei que trata da cobrança de pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6031) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade contesta dispositivo da Lei federal nº 10.209/2001, que instituiu a cobrança do vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga. De acordo com os autos, a obrigação de pagar pelo vale-pedágio foi atribuída pela norma ao proprietário originário da carga, chamado "embarcador", que é o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga. A CNI explica que equiparam-se ao embarcador o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga, bem como a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por tra
Confederação de trabalhadores em transportes querem derrubar Lei dos Caminhoneiros

Confederação de trabalhadores em transportes querem derrubar Lei dos Caminhoneiros

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, com pedido de liminar, para questionar a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros. De acordo com a confederação, a chamada “Lei dos Caminhoneiros”, sancionada pela Presidência da República, em março de 2015, retirou dos trabalhadores em transporte direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei 12.619/2012, que também trata do exercício da profissão de motorista profissional. Na visão da CNTTT, o artigo 4º da lei, que modificou o parágrafo 5º do artigo 71