Tag: sindical

Contribuição sindical 2015

Contribuição sindical 2015

Notícias
Empresas devem fazer o recolhimento até 31 de janeiro A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores (transportadoras, locadoras, empresas de escolta) no mês de janeiro. Que empresas devem recolher a Contribuição ao Sindipesa? Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas): OFERTA ESPECIAL As empresas que comprovarem o recolhimento da Contribuição Sindical ao Sindipesa receberão pacote de benefícios que inclui: três meses de acesso a to
Contribuição sindical 2015

Contribuição sindical 2015

Notícias
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados