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INSS lança cartilha digital para caminhoneiros com orientações para garantir a proteção previdenciária

INSS lança cartilha digital para caminhoneiros com orientações para garantir a proteção previdenciária

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Para celebrar o Dia Nacional do Caminhoneiro, comemorado em 16 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta uma cartilha digital exclusiva para a categoria. O material mostra, de forma clara e acessível, como o caminhoneiro pode se formalizar como MEI Caminhoneiro e garantir sua proteção junto à Previdência. O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal em garantir proteção e tranquilidade aos caminhoneiros e suas famílias. “O caminhoneiro que se cuida hoje garante o futuro amanhã. O INSS está ao lado de quem roda o país todos os dias”, afirmou. 📘 Acesse a cartilha digital “MEI Caminhoneiro: tudo que você precisa saber para garantir seus direitos na Previdência” neste link. O que é o MEI Camin
Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

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Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores Projeto, que prolonga benefício até 2027, inclui o segmento de transporte rodoviário de cargas Por votação simbólica, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (25) o projeto de lei que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Existente desde 2011, a política de desoneração da folha perderia a validade em dezembro deste ano. O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tinha tido a urgência aprovada pelo plenário durante a tarde de ontem. Com a desonera
Transportadora deve recolher previdência para caminhoneiros autônomos

Transportadora deve recolher previdência para caminhoneiros autônomos

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STJ declarou a validade da contribuição à seguridade social pelas empresas, relativa a 20% do valor do frete Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto. O STJ reconheceu a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01 Segundo o STJ, a empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. “Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Públ