Concessionárias de rodovias poderão ser obrigadas a divulgar arrecadação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4051/12, do deputado Walney Rocha (PTB-RJ), que obriga as concessionárias que administram rodovias federais a divulgarem, trimestralmente, as quantias arrecadadas com a cobrança de pedágio. Pela proposta, as empresas deverão ainda informar os investimentos em manutenção das estradas realizados no período.

Conforme o texto, a publicação será feita por meio de cartazes visíveis nas praças de pedágio, na internet e em três jornais de grande circulação na área da rodovia. Todos os dados também terão de ser enviados à Câmara dos Deputados.

Na opinião de Rocha, os usuários merecem uma prestação de contas, pois são eles que custeiam as concessionárias. “A transparência trará maior eficiência e qualidade ao serviço prestado”, defende.

Caso o projeto se torne lei, as concessionárias terão 180 dias para se adequar às novas regras. A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja o texto completo do Projeto de Lei 4051/2012, de autoria do deputado Walney Rocha (PTB/RJ):

Ementa: Dispõe sobre a transparência na arrecadação com a cobrança de pedágio pelas concessionárias que administram rodovias federais.

Autor(es): Deputado Walney Rocha

Art. 1º – Ficam as concessionárias que administram rodovias federais obrigadas a fazer a divulgação, permanentemente, das quantias arrecadadas com a cobrança do pedágio, assim como os valores investidos na manutenção das respectivas rodovias.

Art. 2º – A divulgação prevista no caput do Art. 1º será feita através de painéis em local visível junto ao posto ou praça de pagamento do pedágio, no site oficial da empresa na internet e na imprensa através da publicação em três jornais de grande circulação na Região que abrange a rodovia federal.

Parágrafo Único – As atualizações e publicação dos dados previstos deverão ser trimestrais.

Art. 3º – As concessionárias deverão remeter trimestralmente à Câmara dos Deputados relatório com todas as informações previstas de arrecadação e investimentos.

Art. 4º – As concessionárias terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras impostas após a publicação desta Lei.

Art. 5º – A fiscalização para o cumprimento desta Lei será realizada pela Agência Nacional Transportes Terrestres – ANTT.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de junho de 2012.

Justificação

O presente projeto de lei tem o condão de promover maior transparência na aplicação de recursos auferidos com o pagamento de pedágio em rodovias federais.

A renda captada pelas concessionárias que exploram as rodovias federais merece uma prestação de contas eficiente a quem a custeia, seus usuários.

Da mesma forma, a aplicação desses recursos também carece de fiscalização que se potencializará com a edição da norma proposta, uma vez que toda sociedade terá acesso às contas de despesa e receita das concessionárias deste serviço eminentemente público.

O Governo Federal tem adotado medidas inovadoras para promoção de transparência na aplicação de recursos públicos, fato que deve ser exaltado e altamente difundido seja na Administração Pública direta ou indireta, ou ainda nos casos de concessão, autorização e permissão de serviços públicos.

A transparência no caso concreto trará maior eficiência e qualidade no serviço prestado aos usuários em rodovias pedagiadas federais.

Dessa forma submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação.

Sala das Sessões, em de junho de 2012.

WALNEY ROCHA
PTB – RJ
DEPUTADO FEDERAL

 

Fonte: transporte-seguro

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