Transporte é serviço essencial, determina decreto do governo federal
O presidente da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia (20/3), o Decreto no 10.282, que define os serviços públicos e as atividades essenciais em período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a norma (art. 3o, §1º, V), são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como o “transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”. Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT) regular e fiscalizar o transporte terrestre coletivo in












