
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço de indicações do Real Condutor Infrator após um ano da implementação do novo sistema. Ao todo, a plataforma, em funcionamento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), registrou, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, 304.450 indicações de condutores que cometeram infrações de trânsito nas rodovias federais, mas não são os proprietários dos veículos. Isso dá uma média de 25 mil indicações por mês.
O sistema começou a funcionar em setembro de 2024, mas foi nos três primeiros meses de 2025 que ocorreu a maior quantidade de indicações. Em janeiro deste ano, foram 33.673 transferências, seguido por fevereiro, com 29.613, e março, com 27.185. Nos dois primeiros meses deste ano, foram, em média, mais de mil indicações por dia na plataforma digital.
A ferramenta permite a indicação porque há infrações em que o policial rodoviário federal não consegue identificar a pessoa que cometeu a irregularidade. O prazo para a indicação pelo aplicativo é de 30 dias, contado a partir da notificação. Após a identificação, que deve ser confirmada pelo condutor, a pontuação e a autuação são transferidas para o condutor que cometeu a infração.
O aplicativo traz mais rapidez, eficácia, economia para a Administração Pública e diminui os danos ao meio ambiente, ao dispensar o uso de cinco folhas de papel para a identificação do condutor infrator. Dessa forma, no primeiro ano de funcionamento do sistema houve economia de aproximadamente 1,5 milhão de folhas de papel. Economia de tempo e de combustível também para os usuários, que podem fazer o processo de casa, por meio do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito.
“A adesão da PRF ao serviço de indicação de condutor infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito representa um avanço significativo para o órgão e para o cidadão, pois oferece mais celeridade e eficiência ao processo, além de uma redução dos erros, uma vez que todo o procedimento é realizado de forma sistêmica”, explicou o coordenador de processamento de infrações da PRF, Fernando Neiva, que fez ainda uma importante recomendação aos proprietários. “Com base nesses benefícios, a PRF recomenda fortemente que a identificação do condutor infrator seja feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran”.
O sistema Real Condutor Infrator foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Passo a passo – Indicação Real Condutor Infrator
1- O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Gov.br˜.
2- No aplicativo, ir até ˜infrações˜.
3- Em ˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.
4- Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.
5- Na parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.
6- Na parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.
7- Digite o CPF do condutor infrator.
8-Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.
9- Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.
Fonte: PRF
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