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Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos

Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos

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Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos Foi publicada no Diário Oficial Extra da União, a deliberação CONTRAN nº 234/21, que altera a resolução nº 828/21, que retoma os prazos dos processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo. A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos, tanto para processos de multa quanto para processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. Portanto, continuam prorrogados, por tempo indeterminado, registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH. Para as notificações de autuação já emitidas, as datas finais de apresentação de defesa
Cinco estados brasileiros retomam prazos de serviços de trânsito

Cinco estados brasileiros retomam prazos de serviços de trânsito

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Cinco estados brasileiros retomam prazos de serviços de trânsito Medidas determinadas pelo Contran estabelecem novos cronogramas para retomada de serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos Os motoristas dos estados de Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Sergipe têm novos prazos de serviço de trânsito, que valem, em todo o país, para condutores habilitados, veículos registrados e infrações de trânsito. Com a retomada gradual das atividades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) iniciou a publicação de novas deliberações a partir dos pedidos das unidades da Federação. Publicadas em 2 de julho de 2021, as deliberações determinam novos períodos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); transferência de propriedade de veículos; registro