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ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de cargas

ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de cargas

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A manifestação foi uma resposta a um ofício enviado pela CNTA, que solicitou à Agência um posicionamento oficial, em caráter de urgência, sobre a obrigatoriedade legal da contratação do seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Carga (TAC-e), sendo essa responsabilidade da empresa tomadora do serviço. O pedido da CNTA foi motivado pela constatação de que muitos transportadores autônomos ainda iniciam viagens subcontratadas sem o seguro RC-V, ficando assim desprotegidos em casos de acidentes envolvendo terceiros. A entidade também solicitou que a ANTT reforce a divulgação das exigências legais ao setor, garantindo que a informação alcance todos os envolvidos na cadeia do transporte rodoviário de cargas. Entenda o que diz
Publicada norma sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) do transportador de cargas

Publicada norma sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) do transportador de cargas

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, aprovou a Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. Publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP atende ao disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no transporte rodoviário de cargas, até então de contratação facultativa. Entre os principais pontos tratados no normativo, estão: