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Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos

Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos

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Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos Foi publicada no Diário Oficial Extra da União, a deliberação CONTRAN nº 234/21, que altera a resolução nº 828/21, que retoma os prazos dos processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo. A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos, tanto para processos de multa quanto para processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. Portanto, continuam prorrogados, por tempo indeterminado, registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH. Para as notificações de autuação já emitidas, as datas finais de apresentação de defesa