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PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados. Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CN
Exame toxicológico deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Exame toxicológico deve ser realizado até dia 28 de dezembro

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Exame toxicológico deve ser realizado até dia 28 de dezembro Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou na última sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação. Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito