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MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

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MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias Margem passa de 10% para 12,5% do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas; abaixo de 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado na última quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos. A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores