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Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Ca
Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

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Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação. As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro. O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de
Prazo para a realização do exame toxicológico é até dezembro deste ano

Prazo para a realização do exame toxicológico é até dezembro deste ano

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Prazo para a realização do exame toxicológico é até dezembro deste ano Decisão é válida para motoristas das categorias C, D e E Redação Chico da Boleia A volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já esta valendo desde o dia 1º de julho. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores terão até 28 de dezembro para cumprir com a exigência, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A determinação havia sido suspensa durante a pandemia da Covid-19, mas no ano passado uma nova lei estabeleceu o prazo atual. Tal alteração torna obrigatória a realização do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. O procedimento deve também ser feito para a emissão e renovação da ca
Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

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Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo Regras entram em vigor em 1º de julho O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico - a cada 2 anos e 6 meses - a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021. A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente.
Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro

Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro

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Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro Interessados deverão acessar o site do MTP e preencher o formulário disponibilizado Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até o dia 20 de dezembro para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista. De acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela. O prazo para julgament