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CNTA denuncia à ANTT oferta de frete por plataforma abaixo do piso mínimo

CNTA denuncia à ANTT oferta de frete por plataforma abaixo do piso mínimo

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A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) denunciou formalmente para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) uma plataforma na internet que tem anunciado fretes abaixo do piso mínimo para os caminhoneiros. A oferta de transporte inferior ao piso é uma infração prevista na Resolução da ANTT n° 5.897, de 2020, que estabelece multa de R$ 4.975. A CNTA identificou anúncios com valores muito abaixo do mínimo, como um frete de R$ 500 para ser transportado por quase três mil quilômetros, de Belém (PA) até Guarulhos (SP). Outra irregularidade denunciada pela CNTA é a prática de embutir o vale-pedágio no valor do frete, uma afronta à Lei nº 10.209/2001. Nos anúncios da plataforma consta a informação de que o pedágio está incluso no valor do frete. A lei estabelece
SMS com notificação extrajudicial de suspensão de CNH em nome do Detran-MS é golpe

SMS com notificação extrajudicial de suspensão de CNH em nome do Detran-MS é golpe

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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alerta os condutores para o golpe do SMS com notificação de multa e penalidade em nome do órgão. A dinâmica da tentativa de golpe consiste no recebimento de mensagem via SMS que afirma que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da pessoa está com processo de suspensão em andamento. Ao acessar o suposto link de consulta, o cidadão é direcionado a uma página que imita o GOV.BR do Governo Federal. Ao preencher os dados para fazer a consulta, o resultado mostra dados pessoais do condutor, e supostas informações da infração cometida e valores, além de um campo com a opção “regularizar”. Não há registro de quantas pessoas já caíram no golpe em Mato Grosso do Sul. Os primeiros casos surgiram em Nova Andradina, onde cerca
Comissão aprova proposta que torna infração grave jogar lixo para fora do carro

Comissão aprova proposta que torna infração grave jogar lixo para fora do carro

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1644/19, já aprovado no Senado, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro. O infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa conduta reprovável, de atirar objetos nas vias, deve ser vista como uma ação que pode trazer consequências graves”, afirmou o relator. O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei atual, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é hoje uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
Senatran encaminha novas notificações para condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico

Senatran encaminha novas notificações para condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico

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Com a proximidade do fim do prazo para realização do exame toxicológico, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) prepara novo envio de notificações para os 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. O alerta será disparado nesta quarta-feira (17) por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Caso os motoristas das categorias citadas acima, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, não façam o exame toxicológico até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R
Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Ca
Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação podem ser multados

Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação podem ser multados

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A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado. Conscientização Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutore
Presidente da FECAMSP alerta para o prazo final da revalidação do RNTRC

Presidente da FECAMSP alerta para o prazo final da revalidação do RNTRC

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A partir da próxima sexta-feira, dia 22, às 18h, todos os transportadores autônomos de carga que não tiverem feito a atualização do cadastro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), terão, automaticamente, os documentos dos veículos autuados, no valor de R$ 750. “Isso os impede de vir até o sindicato e fazer atualização de dados? Não. Eles têm que vir até o sindicato, recolher os R$ 240 e fazer a atualização dos dados, normalmente. Essa autuação vai ser cobrada na placa do veículo e, na hora que ele for fazer o licenciamento, vai estar lá essa multa de R$ 750”, explica Claudinei (Pico) Pelegrini, presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado de São Paulo (FECAMSP). Outro detalhe, a Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e
São Paulo é o estado com mais motoristas que ainda precisam fazer o exame toxicológico

São Paulo é o estado com mais motoristas que ainda precisam fazer o exame toxicológico

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Apesar da prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muitos motoristas das categorias C, D e E – para quem o teste é obrigatório – precisam regularizar a situação. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), só em São Paulo, 335.822 condutores ainda não tinham se submetido ao exame em 26 de janeiro. O número corresponde a 14,70% do total de motoristas registrados no estado nas categorias para as quais o teste é obrigatório. Quando o dado é analisado percentualmente, contudo, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí, e é líder tanto em números absolutos quanto percentualmente entre o
SETCESP alerta transportadores sobre possibilidade de multa por irregularidades no exame toxicológico

SETCESP alerta transportadores sobre possibilidade de multa por irregularidades no exame toxicológico

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No mês de junho, a lei 14.599/23, entrou em vigor, e trouxe consigo várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos exames toxicológicos. O procedimento auxilia na investigação da verificação do consumo ativo ou não de substâncias psicoativas em motoristas. Para quem não está com a regularização em dia, o exame tem data prevista para realização até o dia 28 de dezembro, além de ser obrigatório periodicamente para manutenção e renovação das categorias C, D, e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ana Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), comenta que esse exame é de total responsabilidade do condutor, mas que empresas também precisam ficar atentas à regularização dos documentos de seus mot
PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados. Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CN