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Artigo: Entenda o que muda com novas regras de tolerância na capacidade de cargas dos caminhões

Artigo: Entenda o que muda com novas regras de tolerância na capacidade de cargas dos caminhões

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Artigo: Entenda o que muda com novas regras de tolerância na capacidade de cargas dos caminhões Adauto Bentivegna Filho, advogado e assessor do SETCESP, destaca os pontos principais da Medida Provisória divulgada nos últimos dias A capacidade de carga de um veículo é determinada pelo fabricante, conforme disciplina o artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, poderá ser tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo, vide o parágrafo 2º do artigo 99 também do CTB. A norma que disciplina a tolerância nos veículos de cargas é a Lei Federal nº 7.405/1985, que permite que no PBT seja tolerado até 5% e no peso bruto transmitido por eixo a tolerância é de até 10%. Entretanto, por força da Medida Provisória nº 1.050/20
MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

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MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias Margem passa de 10% para 12,5% do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas; abaixo de 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado na última quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos. A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores
Presidente assina MP que garante produção de vacina contra a Covid-19

Presidente assina MP que garante produção de vacina contra a Covid-19

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Presidente assina MP que garante produção de ­­­vacina contra a Covid-19 Previsão para o desenvolvimento da imunização é para dezembro deste ano O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta quinta-feira (06), Medida Provisória (MP) que viabiliza recursos para produção e aquisição da vacina contra a Covid-19, produzida pelo laboratório AstraZeneca e Universidade de Oxford. A proposta prevê um crédito orçamentário extraordinário de R$ 1,9 bilhão para que a Fiocruz possa dar início à produção do imunobiológico. O ministro da Saúde interino, Eduardo Pazuello, participou da solenidade de assinatura da MP no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A previsão para início da produção da vacina no Brasil é a partir de dezembro deste ano. Em todo o mundo, esta é a vacina que está e