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Órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de 28 de janeiro

Órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de 28 de janeiro

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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas nas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (...) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de tr