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Esclarecimento: IPVA é de competência dos estados; quem tem bicicleta não paga

Esclarecimento: IPVA é de competência dos estados; quem tem bicicleta não paga

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É falso que o Governo Federal tenha decidido por cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses
DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de atuar na construção, manutenção e restauração das rodovias, também é, no âmbito das rodovias federais, responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação, executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas cabíveis. Dentre as suas competências fiscalizatórias, previstas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destaca-se a fiscalização por excesso de peso de veículos de carga por meio das balanças rodoviárias. O DNIT conta com postos fixos, posto de pesagem veicular (PPV), e móveis, chamados de UMO (Unidade Móvel Operacional), que auxiliam na fiscalização em diversos pontos da malha rodoviária a fim
ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT

ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT

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ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT O valor máximo atualizado a ser aplicado para o transportador autônomo de cargas e/ou responsável técnico, no período entre 1º/7/2022 e 1º/7/2023, é de R$ 64,39 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado relevante para esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022. Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT p