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Justiça aprova constitucionalidade do MEI caminhoneiro

Justiça aprova constitucionalidade do MEI caminhoneiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à constitucionalidade da regra do chamado MEI caminhoneiro. Ela permite que transportadores autônomos de cargas se formalizem como Microempreendedores Individuais e optem pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado e favorecido, que unifica a arrecadação e reduz a carga tributária para pequenos empreendedores. Segundo a AGU, a norma busca reduzir a informalidade no setor, ampliar a base de contribuintes e garantir acesso desses profissionais a direitos previdenciários e benefícios legais, já que o tratamento diferenciado do Simples Nacional não é considerado benefício tributário, mas um regime previsto pela Constituição Federal. Em julgamento realiza
Caminhoneiros têm regras específicas para contribuir como MEI

Caminhoneiros têm regras específicas para contribuir como MEI

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A vida do trabalhador caminhoneiro, em muitos momentos, pode significar instabilidade de renda e dificuldade em se enquadrar em um regime de trabalho tradicional. Diante desse cenário, o programa Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro é uma alternativa para garantir mais segurança. Ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o profissional pode ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte, contribuindo para uma maior proteção social em diferentes fases da vida. Para além dos direitos previdenciários, os profissionais que aderem ao MEI Caminhoneiro também garantem outras vantagens como a formalização do negócio, tributação simplificada, linhas de crédito e emissão de notas fiscais – o qu