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Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro

Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro

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Prazo para recurso dos benefícios Caminhoneiro-TAC termina no dia 20 de dezembro Interessados deverão acessar o site do MTP e preencher o formulário disponibilizado Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até o dia 20 de dezembro para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista. De acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela. O prazo para julgament
Quase 400 mil caminhoneiros-TAC receberam a 5ª parcela do benefício no último sábado (19)

Quase 400 mil caminhoneiros-TAC receberam a 5ª parcela do benefício no último sábado (19)

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Quase 400 mil caminhoneiros-TAC receberam a 5ª parcela do benefício no último sábado (19) Foram contemplados também no lote 5 um total 298.834 taxistas O Ministério do Trabalho e Previdência pagou no dia 19 de novembro a 5ª parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista. Ao todo foram contemplados nesse lote, 381.889 caminhoneiros e 298.834 taxistas. O total de recursos investidos no pagamento dos cinco lotes soma mais de R$ 1,5 bilhão para o Benefício Taxista e valor superior a R$ 1,9 bilhão para o Benefício Caminhoneiro. Novas datas  O lote seis (referente ao mês de dezembro) será pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência no dia 10 de dezembro, tendo as prefeituras até o dia 28 de novembro para enviarem o cadastro de taxistas. Os TACs poderão preencher a autodec
Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício nesta terça-feira (18)

Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício nesta terça-feira (18)

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Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício nesta terça-feira (18) Reprogramação do calendário deve permitir pagamento de parcela extra ainda este ano aos taxistas O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista nesta terça-feira, dia 18 de outubro. Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro. A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano. Os sistemas da Dataprev ficaram abertos até às 18h dia dia 7 deste mês para a recepção de autodeclarações de TAC e cadastro de taxistas pelas prefeituras. Lote 5 De acordo com a reprogramação, o lote cinco (ref
Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro

Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro

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Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro Reprogramação do calendário deve permitir pagamento de parcela extra ainda este ano aos taxistas O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista no dia 18 de outubro. Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro. A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano. O processamento das informações, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 14 de outubro. Lote 5 - De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: se
BEm Caminhoneiro: autodeclaração pode ser feita até o dia 10 de outubro

BEm Caminhoneiro: autodeclaração pode ser feita até o dia 10 de outubro

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BEm Caminhoneiro: autodeclaração pode ser feita até o dia 10 de outubro Total de beneficiados ultrapassa 360 mil motoristas Caminhoneiros autônomos poderão fazer a autodeclaração para receber o Benefício Caminhoneiro – TAC até o dia 10 de outubro, às 18h, desde que atendam os demais critérios visando o recebimento das parcelas de R$ 1 mil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, na autodeclaração, o transportador autônomo de carga deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O próximo processamento das informações pela Dataprev,
MTP paga segundo lote de benefício a mais de 139 mil caminhoneiros nesta terça-feira (6)

MTP paga segundo lote de benefício a mais de 139 mil caminhoneiros nesta terça-feira (6)

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MTP paga segundo lote de benefício a mais de 139 mil caminhoneiros nesta terça-feira (6) Total de beneficiados em todo o Brasil ultrapassa 330 mil motoristas O Ministério do Trabalho e Previdência liberou, nesta terça-feira (6), o pagamento do segundo lote do Benefício Caminhoneiro-TAC para 139.880 transportadores autônomos de carga em todo o Brasil. A grande maioria recebeu duas parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada, correspondentes às competências de julho e agosto. Considerando-se o primeiro e o segundo lotes já são 330.741 caminhoneiros beneficiados. O volume total de recursos soma R$ 660 milhões. 190.861 caminhoneiros já haviam recebido o benefício em 9 de agosto. Os valores são creditados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa Econômica Feder
Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro

Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro

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Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro Duas primeiras parcelas serão pagas a quem fizer declaração até esta segunda-feira (29) Termina hoje (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas têm previsão de serem pagas no dia 6 de setembro. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agênc
BEm Caminhoneiro: Prazo para fazer a autodeclaração termina no dia 29 de agosto

BEm Caminhoneiro: Prazo para fazer a autodeclaração termina no dia 29 de agosto

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BEm Caminhoneiro: Prazo para fazer a autodeclaração termina no dia 29 de agosto Quem fizer a autodeclaração dentro do prazo receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro O prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto, às 18h. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e P
Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber benefício

Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber benefício

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Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber benefício Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro Começou nesta segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do
Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que regulamenta os benefícios aos caminhoneiros

Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que regulamenta os benefícios aos caminhoneiros

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Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que regulamenta os benefícios aos caminhoneiros Pagamentos serão iniciados no dia 9 deste mês O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o benefício emergencial destinado aos transportadores autônomos de cargas – o Benefício Caminhoneiro-TAC. A medida tem como objetivo auxiliar os trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas impactados pela constante elevação do preço do petróleo, combustíveis e derivados. De acordo com a pasta, terá direito ao benefício: - o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2