Juiz nega todos os pedidos da DHL e aumenta indenização à LOG-NET em caso de má-fé e propriedade intelectual

TRENTON, Nova Jersey, 9 de abril de 2019 /PRNewswire/ — O juiz federal dos Estados Unidos Michael A. Shipp proferiu sua decisão no caso DHL Global Forwarding v. LOG-NET (3:12-cv-01732-MAS-TJB), mantendo o veredicto do júri de $ 14.411.000 em favor da LOG-NET, concluindo que a DHL infringiu os direitos autorais da LOG-NET e violou o acordo de boa-fé e uso razoável, negando os pedidos pós-julgamento da DHL e concedendo juros de pré-sentença à LOG-NET. O juiz concordou com a LOG-NET que “houve provas mais que suficientes para que o júri pudesse concluir – e o fez – que a DHL violou o acordo de boa-fé e de uso razoável”. O juiz também manteve a decisão do júri de que “a DHL infringiu os direitos autorais por disseminar informações confidenciais e por fazer engenharia reversa, especificamente, da estrutura da base de dados, do relatório, do FCR, da lógica de alocação e das mensagens de EDI”. O juiz Shipp também concedeu juros de pré-sentença à LOG-NET pelo período de 2012 a qualquer tempo em que a indenização final for paga. Ele também deu à LOG-NET a oportunidade de esclarecer seu pedido de medida liminar relativo ao uso pela DHL de trabalhos infratores.

Juiz federal mantém indenização à LOG-NET e nega pedidos da DHL em caso de violação de direitos autorais e má-fé

Depois do julgamento a favor da LOG-NET, a DHL requereu à corte a reforma da decisão do júri e a realização de um novo julgamento ou, alternativamente, a redução da indenização e da sentença como uma questão de direito. O juiz negou todos os pedidos da DHL, observando que os “testemunhos de James Bocchino, Irene Costa, Brice Jones, Corey Bertsch, John Motley e outros, junto com as provas documentais apresentadas no julgamento, foram suficientes para a conclusão do júri”.

Para o júri se convencer da infração dos direitos autorais, a LOG-NET teve de demonstrar que a DHL obteve uma cópia do(s) trabalho(s) protegido(s) da LOG-NET e, então, os copiou e publicou software ou documentação substancialmente similar. A LOG-NET teve de provar que o trabalho acusado da DHL e da GT Nexus era substancialmente similar a seus trabalhos protegidos. Em sua recente decisão, o juiz Shipp não encontrou uma razão para alterar a decisão do júri de que os elementos de infração de direitos autorais foram comprovados pela LOG-NET por uma preponderância de provas.

No testemunho de Brice Jones, empregado da DHL, o júri ouviu que, já no início de 2009, ele (Jones) e Pierre Wong da DHL compartilharam cópias detalhadas da estrutura de base de dados da LOG-NET com a GT Nexus. Isso foi associado ao testemunho de Corey Bertsch da DHL, que mostrou, segundo alegou a LOG-NET, que a DHL submeteu amostras do relatório à GT Nexus. John Motley e Jonathan O’Keeffe, presidente-executivo e diretor de tecnologia da LOG-NET, testemunharam que os elementos dos projetos originais da base de dados, projetos de tela e produtos da LOG-NET foram inapropriadamente compartilhados pela DHL com a GT Nexus.

Bertsch testemunhou ainda que forneceu cópias de um folheto de definição do relatório a Phil Oberhausen da GT Nexus. O júri e o juiz ouviram e viram provas de que essa era uma cópia da seção do relatório do guia de ajuda da LOG-NET. Similarmente, documentos mostraram que a DHL encaminhou vários relatórios operacionais à GT Nexus.

O juiz e o júri também ouviram o testemunho de James Bocchino da DHL, segundo o qual ele foi encarregado de “clonar” a EDI da LOG-NET para a GT Nexus. O júri ouviu a tentativa de Bocchino de explicar o que ele quis dizer, quando mencionou que ele estava fazendo a “engenharia reversa” da EDI na LOG-NET para funcionar na GT Nexus. Jones e Bocchino testemunharam que esses formatos da EDI da LOG-NET não licenciados ainda estavam em uso no momento.

Durante o julgamento, o júri ouviu Julia Piexoto Peters, Brice Jones e Corey Bertsch da DHL dizerem como criaram sua queixa original e suas alegações complexas e aparentemente calculadas erradamente de que a LOG-NET estava removendo licenças, mas o júri concluiu que as provas mostraram que a LOG-NET não cometeu qualquer violação de seu contrato com a DHL.

Quando confrontado com os fatos sobre sua falsa certificação à corte de que certos itens, incluindo bolsas Coach, estavam sendo apreendidas na alfândega, uma declaração certificada, usada pela DHL para obter a tutela de medida liminar para seguir operando a plataforma LOG-NET, Bertsch admitiu que suas declarações à corte não foram verdadeiras e que nunca corrigiu suas declarações.

Ao comentar a recente decisão da corte, o fundador e presidente-executivo da LOG-NET, John Motley, disse: “A confirmação pelo juiz Shipp do veredicto do júri é muito encorajadora para os criadores de trabalhos de arte. Mas, como pode ser observado desse vislumbre de nossa jornada, minha opinião é a de que a DHL é uma adversária antiética. O simples número de atores da DHL envolvidos com a GT Nexus mostra uma impressionante cultura de mau comportamento, observada em todos os níveis. Eu pensaria que alguém iria parar e dizer que esse comportamento estava errado. Em 2012, a LOG-NET foi alvo da DHL e muitas pessoas boas, algumas das quais haviam participado da criação de nosso trabalho, perderam seus empregos à época. Continuaremos a buscar a justiça nessa questão”.

Sobre a LOG-NET, Inc. 

A LOG-NET, Inc. tem uma história de 25 anos de inovação no setor de tecnologia para cadeias de suprimento internacional e logística autônoma. Como pioneira e líder em soluções de cadeia de suprimento ponta a ponta (E2E – end-to-end), a empresa disponibiliza recursos de logística e cadeia de suprimento globais na base do software como serviço (SAAS – Software As A Service). A LOG-NET criou alguns dos sistemas de aprendizado de máquina mais avançados e sua plataforma ePLtm atinge novos níveis de logística autônoma.

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FONTE LOG-NET, Inc.

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